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Mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina em 2024

Para Anadem, obrigatoriedade de recibo digital imposta pelo governo desde o início
do ano é benéfica para profissionais de saúde e pacientes

Fonte: Da redação com Anadem

Desde 1º de janeiro, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, com registros ativos e que atuam como pessoas físicas, devem emitir recibos digitais aos pacientes que desejam declarar suas despesas médicas no Imposto de Renda. A emissão do documento, que passou a ser obrigatória, deve ser feita por meio do aplicativo Receita Saúde.

Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade deve reduzir o número de declarações retidas na malha fina. No entanto, a regra não se aplica a prestadores pessoas jurídicas, que já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed). Em operação desde abril de 2024, quando a utilização do aplicativo ainda era facultativa, mais de 380 mil recibos foram emitidos até o início de dezembro, totalizando mais de R$ 215 milhões.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, o aplicativo auxiliará o dia a dia dos profissionais de saúde, que muitas vezes emitiam um “recibo manual”. Com a tecnologia, os documentos emitidos serão carregados automaticamente como despesas de dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes e como receita na declaração do profissional.

“A medida é benéfica para os dois lados e isso é relevante para facilitar a rotina das pessoas. Ao automatizar um procedimento burocrático, otimiza-se o tempo do profissional e do cidadão, além de gerar economia”, destaca o especialista em Direito Médico, acrescentando que, em 2024, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina, com 57% das retenções ocorridas em razão de inconsistências nas despesas médicas.

Fácil e rápido

É válido ressaltar que as deduções médicas na declaração de ajuste anual não têm limite, o que permite ao contribuinte declarar todo o valor gasto de deduzi-lo do Imposto de Renda. Com esse benefício, o governo acredita que haja uma renúncia fiscal de R$ 27,83 bilhões em 2025, concentrada, principalmente, nas famílias de maior rendimento.

O Receita Saúde pode ser instalado em celulares e tablets, por exemplo, e, para acessá-lo, é preciso utilizar a conta gov.br (ouro ou prata). Além disso, o profissional também deve estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde. Com isso, os recibos são armazenados no Carnê e não haverá mais a necessidade de digitar os dados dos pagamentos para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

“Para melhor controle e clareza nas transações, o recibo deve ser emitido na data do pagamento da prestação do serviço e, para pagamentos parcelados, cada parcela paga precisa ter um recibo correspondente”, explica o presidente da Anadem.

Outra funcionalidade do aplicativo diz respeito à emissão de comprovantes com data retroativa, desde que a Receita Federal não tenha iniciado algum procedimento. Caso tenha, o profissional deverá ajustar o cálculo do Carnê Leão, pagamento mensal obrigatório do IRPF. Já os recibos referentes ao calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2025.

“Em relação aos pacientes, todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil ‘Paciente’. Caso existam recibos em que o CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, eles serão exibidos”, esclarece Canal. Além disso, a ferramenta também está disponível para a pessoa a quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos.

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