O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para esta sexta-feira, 14 de fevereiro, às 11h, na 3ª Comissão Disciplina, o julgamento do caso envolvendo o ex-atleta Yuri Ferraz Azevedo de Almeida Cunha. O processo, registrado sob o número 213-A/2025, refere-se ao Campeonato Brasileiro Série C de 2024.
A denúncia foi motivada por Notícia de Infração apresentada por Sampaio Corrêa e Aparecidense, alegando que Yuri Ferraz jogou quatro partidas pelo ABC antes de ser transferido para o Caxias, onde participou de mais oito jogos, violando o regulamento da competição.
Jogos pelo ABC:
Ferroviária x ABC (22/04/2024)
Athletic x ABC (05/05/2024)
ABC x Londrina (11/05/2024)
Ferroviária x ABC (19/05/2024)
A súmula das partidas confirmam a relação de Yuri Ferraz em quatro jogos, mas alega-se que ele entrou em campo na partida contra o Athletic, apesar de a súmula registrar a entrada de outro jogador.
Investigação
A Procuradoria pediu a instauração de inquérito para esclarecer os fatos. Em depoimento, Yuri Ferraz confirmou que jogou quatro partidas pelo ABC e desconhecia o regulamento. Árbitros Felipe Gonçalves Paludo e Wanderson Alves de Souza admitiram possíveis erros na súmula.
Conclusão do Inquérito
O relatório do auditor processante Maxwell Vieira apontou infração por parte de Yuri Ferraz e dos árbitros, recomendando arquivamento da conduta do Caxias. A Procuradoria, no entanto, entendeu haver evidências suficientes para denunciar os clubes Caxias e ABC, além de Yuri e os árbitros, por infração ao artigo 214 do CBJD.