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A Justiça estadual condenou a CBF e a Insport TV Limited a pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, devido à cobrança na transmissão de jogos da Série D do Brasileirão.
A decisão veio após denúncia do PROCON/MA ao Ministério Público, apontando que a CBF fechou um contrato exclusivo com a InStat SportTV, tornando os jogos pagos (R$ 50 mensais), enquanto antes eram transmitidos gratuitamente por Eleven Sports e TV Brasil. Além disso, consumidores relataram falhas constantes nas transmissões.
O juiz Douglas de Melo Martins determinou que a CBF e a plataforma são responsáveis pelos problemas na prestação do serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor. A decisão destaca que a exclusividade do contrato prejudicou a coletividade, ferindo a confiança dos consumidores.