Publicidade
Carregando anúncio...

Hospital de São Luís deve indenizar paciente que teve tampa de seringa deixada no corpo durante cirurgia

O caso ocorreu durante um procedimento cirúrgico relacionado ao tratamento de endometriose e adenomiose

Fonte: Da redação

Um hospital particular de São Luís foi condenado a pagar R$ 35 mil em indenização por danos morais a uma paciente após deixar uma tampa de seringa em seu corpo durante uma cirurgia. A justiça não divulgou o nome do hospital.

A decisão, proferida pelo juiz Márcio Castro Brandão, titular da 3ª Vara Cível de São Luís, inclui ainda correção monetária, juros de mora, despesas processuais e honorários advocatícios. O caso ocorreu durante um procedimento cirúrgico relacionado ao tratamento de endometriose e adenomiose da paciente, que descobriu o objeto estranho em seu canal vaginal por meio de um exame de ressonância magnética.

A paciente relatou que, após a cirurgia, sentiu dores intensas e precisou buscar atendimento por conta própria para remover a tampa de seringa. Ela afirmou que o hospital não a informou sobre a presença do objeto e que o incidente agravou seu estado emocional e psicológico. Em sua defesa, o estabelecimento de saúde alegou que não havia comprovação de falha na prestação do serviço e que a paciente não buscou uma solução administrativa antes de recorrer à Justiça. O hospital também negou qualquer nexo de causalidade entre a presença do corpo estranho e sua conduta.

No entanto, o juiz destacou que a responsabilidade do hospital é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilização por falhas na prestação de serviços. “O hospital pode ser responsabilizado por erro na execução do serviço hospitalar, por erro médico cometido por profissional vinculado ao estabelecimento ou por falha na fiscalização e infraestrutura inadequada”, afirmou o magistrado. Ele ressaltou que a presença do corpo estranho foi comprovada pelo exame de imagem e por fotos tiradas pela paciente, que confirmaram se tratar de uma tampa de seringa.

A sentença concluiu que todos os elementos necessários para configurar a responsabilidade civil do hospital estavam presentes, consolidando a obrigação de indenizar a paciente pelos danos morais sofridos. A decisão, no entanto, ainda pode ser recorrida.

Fechar