“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) manifesta sua preocupação e oposição ao PL 6.420/2019, que autoriza cartórios a realizarem a cobrança de dívidas. A proposta, em tramitação no Senado Federal, representa um risco à garantia do contraditório e da ampla defesa, direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
A advocacia desempenha papel essencial na defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas, garantindo que a cobrança de débitos ocorra dentro do devido processo legal, com a possibilidade de contestação e mediação adequada. Transferir essa atribuição aos cartórios, sem a devida participação da advocacia, pode resultar em prejuízos aos devedores, aumentando o risco de práticas abusivas e comprometendo a isonomia na resolução de conflitos.”
OAB Nacional