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Idoso é condenado por beijar uma menina de 11 anos após prometer presente

O idoso atraiu a menina para seu apartamento com a promessa de presentear-lhe e oferecer aulas de reforço escolar

Fonte: Conjur - Eduardo Velozo Fuccia

Um idoso de 72 anos foi condenado a oito anos de reclusão por estupro de vulnerável após beijar uma menina de 11 anos no condomínio onde ambos moram, em Guarujá (SP). O caso, ocorrido em novembro de 2023, foi julgado pela juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal da cidade, que destacou a gravidade do crime e a importância do depoimento da vítima, corroborado por outras provas apresentadas no processo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o idoso atraiu a menina para seu apartamento com a promessa de presentear-lhe uma raquete de pingue-pongue e oferecer aulas de reforço escolar. No local, ele a colocou em seu colo, tirou fotos dela e, sob o pretexto de beijá-la no rosto, acabou beijando-a na boca. A criança relatou o ocorrido à avó, que acionou os pais e a Polícia Militar. O homem foi autuado em flagrante por importunação sexual, mas liberado após a audiência de custódia.

Insatisfeitos com a soltura do acusado, os pais da vítima contrataram um advogado para atuar como assistente da acusação. O promotor e o advogado entenderam que o caso se enquadrava no crime de estupro de vulnerável, mais grave que a importunação sexual. A juíza concordou com a tese, baseando-se no Tema Repetitivo 1.121 do Superior Tribunal de Justiça, que impede a desclassificação do crime quando a vítima é menor de 14 anos.

Durante o julgamento, a juíza destacou que o comportamento do réu evidenciou sua intenção de praticar atos libidinosos. Ele convidou a criança para seu apartamento, tirou fotos dela, segurou-a de forma inadequada e, por fim, a beijou na boca. Além disso, apagou as fotos tiradas da vítima, alegando que “não ficaram boas”. A magistrada também ressaltou que o réu fez comentários sobre a aparência física da menina, reforçando a natureza do crime.

A defesa do idoso pediu sua absolvição por insuficiência de provas, mas a juíza rejeitou o argumento, condenando-o à pena mínima de oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade, já que aguardou o julgamento solto e não há indícios de que tentará fugir da Justiça. No entanto, as medidas protetivas que impedem o acusado de se aproximar da vítima foram mantidas.

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