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Mais de 300 pessoas foram presas no Maranhão em 2024 por não pagarem pensão alimentícia

A detenção de devedores de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil

Fonte: Da redação com informações da Assessoria

Em 2024, um total de 346 pessoas foram presas no Maranhão por não pagarem a pensão alimentícia, segundo dados da Polícia Civil. Somente na cidade de Timon, 28 pessoas foram detidas ao longo do ano, sendo que 11 mandados de prisão foram cumpridos em uma única operação. A detenção de devedores de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil e pode ocorrer após três meses de inadimplência sem justificativa. No entanto, muitos dos presos desconhecem que têm o direito de solicitar a revisão dos valores antes que a dívida se torne insustentável.

Foi o caso do mecânico João Roberto Nunes, que ficou desempregado por quase um ano e acabou sendo preso por não conseguir arcar com a pensão do filho. Ele conta que tentou se manter com trabalhos informais, mas a renda não era suficiente para cobrir as despesas básicas. “O pouco que eu ganhava mal dava para pagar aluguel e comida”, relata. Sem saber que poderia recorrer à Justiça para revisar o valor da pensão, a dívida se acumulou até que sua prisão foi decretada.

A legislação permite que a pensão alimentícia seja revisada a qualquer momento, desde que haja uma alteração nas condições socioeconômicas do devedor ou do beneficiário. O artigo 1.699 do Código Civil estabelece que tanto quem paga quanto quem recebe pode solicitar ao juiz a redução, o aumento ou até mesmo a extinção do valor. Para evitar a prisão, o devedor pode pedir a revisão do montante devido ou buscar um acordo de parcelamento. “A primeira alternativa é solicitar a revisão para reduzir os valores. A segunda, caso não seja possível revisá-los, é negociar um parcelamento para evitar a execução e uma possível prisão”, explica Vanailson Marques, professor de Direito.

Mesmo após cumprir a pena, o devedor continua obrigado a regularizar a dívida. “Ele deve procurar o credor e pagar o que deve, seja integralmente ou por meio de um parcelamento. Caso haja uma justificativa legal, também pode solicitar a exoneração dos alimentos”, acrescenta Marques.

A juíza Maricélia Costa Gonçalves, da 4ª Vara da Família de São Luís, ressalta que não há um critério fixo para determinar o valor da pensão, mas a decisão judicial deve levar em conta tanto a necessidade da criança quanto a capacidade financeira do responsável. “A dignidade da pessoa humana e a igualdade de direitos são princípios que norteiam essa definição”, afirma.

Agora em liberdade, João Roberto busca reconstruir sua vida e regularizar sua situação. Trabalhando como autônomo, tem procurado mais informações sobre seus direitos para evitar problemas futuros. “Se eu tivesse procurado um advogado antes, talvez não tivesse chegado a esse ponto. Nunca quis abandonar meu filho, só preciso de uma chance para acertar as coisas”, diz.

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