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Justiça autoriza penhora de bens em residência de devedor

A medida permite a apreensão de bens de alto valor, como joias, relógios e obras de arte, desde que não sejam itens de uso pessoal

Fonte: Da redação com Assessoria


Após quase uma década de tentativas frustradas para receber uma dívida reconhecida judicialmente, a Justiça de São Paulo determinou a penhora de bens dentro da residência do devedor. A decisão, proferida em janeiro de 2025 pela 4ª Vara Cível de Itaquera, autorizou um oficial de justiça a ingressar no imóvel e realizar a penhora “portas adentro”.

O processo teve início em 2015, quando uma ação de cobrança foi ajuizada e, diante da ausência de contestação do réu, a Justiça concedeu sentença favorável ao credor em 2016. Desde então, a empresa devedora não quitou a dívida nem apresentou bens passíveis de penhora, levando à adoção de diversas medidas legais para garantir o cumprimento da decisão.

A advogada Renata Belmonte, especialista e gestora da área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, explicou que as tentativas tradicionais de execução, como bloqueios via Sisbajud, foram infrutíferas. O credor utilizou ainda os sistemas Infojud e Renajud para localizar bens e contas bancárias vinculadas à empresa, mas sem sucesso. Diante desse cenário, foi necessário ingressar com o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, um procedimento que permite responsabilizar os sócios ou administradores da empresa pelo pagamento da dívida.

Com a inclusão dos sócios no polo passivo da ação, novos bloqueios judiciais foram efetuados, resultando na apreensão parcial de valores em contas bancárias. Entretanto, a maior parte dos montantes bloqueados estava em contas poupança, o que levou à sua liberação por decisão judicial.

Diante da contínua ausência de bens disponíveis para quitar a dívida, medidas mais rigorosas foram solicitadas pelo credor, incluindo a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de cartões de crédito dos executados. No entanto, a Justiça indeferiu esses pedidos, optando por autorizar a penhora dentro da residência do devedor, medida considerada extrema, mas necessária para garantir o cumprimento da decisão judicial.

Com essa autorização, a expectativa agora é que os bens localizados na residência do executado sejam suficientes para quitar o débito pendente. “Esse tipo de medida se justifica quando há indícios de ocultação patrimonial ou resistência ao cumprimento de uma obrigação já reconhecida pela Justiça”, afirmou Renata Belmonte.

O mandado de penhora dentro do imóvel já foi expedido e aguarda execução. Caso o devedor tente impedir o acesso do oficial de justiça, o juiz poderá autorizar o arrombamento da residência para a realização da penhora.

A medida permite a apreensão de bens de alto valor, como joias, relógios e obras de arte, desde que não sejam itens de uso pessoal ou possuam valor sentimental comprovado para o devedor ou seus familiares. Ficam excluídos da penhora objetos essenciais à subsistência do devedor, como móveis, roupas e utensílios domésticos.

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