O Senado Federal está analisando um projeto de lei que busca impedir a adoção de sistemas de cotas em processos seletivos para programas de residência médica, tanto em instituições públicas quanto privadas. De autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), o PL nº 452/2025 propõe alterações nas leis nº 6.932/1981 e nº 12.990/2014, determinando que a seleção dos candidatos seja baseada exclusivamente no mérito acadêmico e prático.
A proposta estabelece que não haverá reserva de vagas para nenhum grupo específico, vedando cotas raciais, sociais ou qualquer outro critério diferenciado. O objetivo, segundo o texto, é garantir que os processos seletivos sejam conduzidos com transparência e isonomia, sem a concessão de bonificações que possam favorecer determinados candidatos. Caso seja identificado o uso de critérios que contrariem essas diretrizes, o projeto prevê a anulação do processo seletivo e a realização de uma nova seleção, sem a aplicação de cotas, dentro de um prazo que não comprometa o início da residência.
Na justificativa da proposta, o senador Hiran argumenta que a medida reforça a igualdade de condições entre os candidatos e preserva o caráter técnico-científico da residência médica. Ele cita o parecer nº 21/2015 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que se posiciona contra a adoção de cotas raciais nos processos seletivos para especializações médicas. Segundo o documento, as desigualdades socioeconômicas que poderiam justificar a reserva de vagas já teriam sido corrigidas no ingresso ao ensino superior.
O senador defende que a residência médica tem como foco a qualificação dos profissionais para um atendimento mais eficiente à população, e que a seleção deve priorizar os melhores desempenhos acadêmicos. “A proibição de cotas nas provas de residência médica visa preservar a natureza técnico-científica e meritória desses programas, que têm a responsabilidade de aperfeiçoar as habilidades e conhecimentos dos médicos”, argumenta Hiran.
Atualmente, o projeto aguarda designação para análise pelas comissões temáticas do Senado. Se aprovado nessas etapas, seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados antes de uma possível sanção presidencial.