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Justiça determina ações para frear ocupação irregular e recuperar manguezal em São Luís

A decisão atende a uma ação civil pública que apontou a ocupação irregular da área e a degradação do ecossistema local.

Fonte: Com informações do MPF

Na avenida Quarto Centenário a obra incompleta do PAC, que aterrou o manguezal as margens do Rio Anil (Foto: Ana Mendes/AmReal)

A Justiça Federal determinou que a União e o município de São Luís adotem medidas concretas para proteger e recuperar uma Área de Preservação Permanente (APP) de manguezal às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha/Vila Palmeira, próximo à ponte do Caratatiua.

A decisão atende a uma ação civil pública que apontou a ocupação irregular da área e a degradação do ecossistema local.

Com a sentença, qualquer nova ocupação clandestina deve ser impedida, e um projeto para regularizar as habitações já existentes deve ser apresentado em até 90 dias, garantindo a realocação para locais adequados. Além disso, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) precisa ser elaborado e implementado em até 180 dias.

A ocupação desordenada da região tem levado à supressão da vegetação e ao aterramento do manguezal, comprometendo a qualidade das águas do Rio Anil. Apesar de parte da área ser reconhecida como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), o que permite a regularização de ocupações antigas, novas construções irregulares continuam surgindo sem controle.

A decisão reforça a responsabilidade do poder público na fiscalização e ordenamento do solo urbano, destacando que a inércia administrativa afronta a Constituição Federal e o Código Florestal. A União e o município podem recorrer da sentença.

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