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Estado e município de São Luís terão que consertar elevadores em ônibus

O prazo para a adequação é de 15 dias a partir da publicação da sentença, ocorrida em 28 de fevereiro.

Fonte: Com informações da CGJ

Judiciário determinou instalação ou conserto de elevadores de acessibilidade em ônibus (Foto: Reprodução)

Uma decisão judicial determinou que o Estado do Maranhão, o Município de São Luís e a empresa Viper Transporte e Turismo realizem a instalação ou o conserto dos elevadores de acessibilidade nos ônibus das linhas “Tropical Santos Dumont” e “Socorrão 2”. O prazo para a adequação é de 15 dias a partir da publicação da sentença, ocorrida em 28 de fevereiro.

Além da obrigação de garantir acessibilidade nos veículos, os réus foram condenados a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e mais 10% sobre o valor da causa ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão (Fadep).

Acesso negado a uma criança com deficiência

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Maranhão após a denúncia de um pai, cujo filho enfrenta dificuldades diárias para se locomover até a escola e de volta para casa devido à falta de elevadores nos ônibus. Em muitos casos, mesmo quando o equipamento está presente, ele não funciona, impedindo o acesso adequado.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que o transporte público deve garantir acessibilidade a todas as pessoas, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Medidas ineficientes e impacto na coletividade

Durante o processo, o Estado e o Município apresentaram documentos que indicavam ações de fiscalização da acessibilidade nos ônibus. No entanto, para a Justiça, essas medidas foram insuficientes para resolver o problema.

O juiz classificou a falta de acessibilidade como desumana e constrangedora, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. Ele ressaltou que a responsabilidade pela prestação adequada do serviço recai tanto sobre a empresa concessionária quanto sobre o poder público.

“A ausência de acessibilidade nos ônibus não apenas impõe barreiras à locomoção de pessoas com deficiência, mas também gera humilhação e constrangimento, exigindo uma reparação por danos morais coletivos”, afirmou na sentença.

Com a decisão, espera-se que a acessibilidade no transporte público de São Luís seja garantida, promovendo mais dignidade e inclusão para passageiros com deficiência.

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