A Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea Gol a indenizar uma mãe e sua filha que foram vítimas de agressões físicas e verbais dentro de um de seus voos. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cumulativa de Cubatão (SP), determina que a empresa pague R$ 10 mil para cada uma das passageiras por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que ainda cabe recurso da decisão. A Gol, procurada para comentar o caso, afirmou que não irá se manifestar.
O incidente ocorreu em fevereiro de 2023, quando uma das vítimas, então com 42 anos, encontrou sua poltrona na janela ocupada por outra passageira, que segurava uma criança com deficiência no colo. Ao solicitar que a mulher desocupasse o assento, a passageira e sua família começaram a insultá-la. A situação escalou e, em determinado momento, os xingamentos se transformaram em agressões físicas. A filha da vítima, que tinha 19 anos na época, interveio para defender a mãe e também acabou ferida. O conflito aconteceu antes da decolagem do voo que partiria de Salvador (BA) com destino a São Paulo. Após a briga, os envolvidos foram retirados da aeronave.
O caso ganhou repercussão quando imagens da confusão foram divulgadas na internet. Em um áudio obtido pelo g1, um comissário de bordo atribuiu a responsabilidade pelo episódio à mãe e à filha, afirmando que a briga teria sido causada por falta de empatia da passageira, que se recusou a ceder seu assento à mulher com a criança.
Decisão judicial
Dias depois do ocorrido, mãe e filha registraram um boletim de ocorrência e, em junho de 2023, entraram com uma ação contra a Gol. Em março deste ano, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro decidiu em favor das passageiras, condenando a companhia aérea.
Na sentença, Castro destacou que as vítimas tinham o direito de usufruir do serviço contratado, ou seja, sentar na poltrona reservada, e que a companhia aérea deveria ter garantido que outros passageiros não ocupassem assentos indevidamente. O magistrado também ressaltou que, caso a criança necessitasse de um espaço específico, cabia aos pais ou responsáveis providenciar antecipadamente um assento adequado, sem prejudicar terceiros.
Além disso, a decisão apontou que a omissão da Gol após a repercussão do caso na internet contribuiu para que o público formasse a equivocada impressão de que a vítima era responsável pela briga por não ter cedido sua poltrona. O juiz afirmou que, embora os agressores possam responder civil e criminalmente pelos atos de violência, a falta de ação da empresa ao não garantir que os passageiros ocupassem seus devidos assentos constitui um “ato ilícito”, justificando o dever de indenizar.
“A tripulação tinha o dever de alertar todos os passageiros para ocuparem os assentos designados em seus bilhetes, evitando que a discussão escalasse. No entanto, nada foi feito até que a briga já havia tomado proporções maiores, colocando em risco a segurança do voo e a integridade dos demais passageiros”, escreveu o juiz na decisão.
Posicionamento da defesa
A advogada da família, Josiane Moraes, destacou que a sentença tem um impacto importante para toda a sociedade, pois reforça que cada cidadão tem direitos e deveres e que a companhia aérea falhou em cumprir seu papel. “A Gol, ao deixar de garantir a segurança e organização do voo, afetou diretamente os direitos das vítimas”, declarou.
Josiane também ressaltou que a empresa tinha o dever de preservar tanto a integridade física quanto a moral das passageiras e que a decisão representa um sentimento de justiça e esperança. “Não podemos permitir que episódios de violência como esse se repitam”, afirmou. A advogada informou ainda que a família pretende responsabilizar os agressores na esfera cível.
Atraso no voo e reação da Gol
A confusão fez com que o voo G3 1659, que deveria decolar de Salvador às 13h45 do dia 2 de fevereiro de 2023, sofresse um atraso de cerca de uma hora, partindo apenas às 15h.
Na época em que os vídeos do incidente viralizaram nas redes sociais, a Gol lamentou o ocorrido e afirmou que as ações da tripulação foram tomadas com foco na segurança. No entanto, a decisão judicial apontou falhas na conduta da equipe da companhia aérea e determinou que a empresa indenize as passageiras pelo episódio.