Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 estão finalizando o recebimento do saldo integral dos depósitos de seus antigos empregadores. Nesta segunda-feira (10), os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro serão os últimos a receber a primeira parcela, que pode chegar a até R$ 3 mil. Para aqueles com saldo retido acima desse valor, a diferença será paga em junho.
O bloqueio desses valores, que impedia o saque integral do FGTS para quem optava pelo saque-aniversário, foi suspenso por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada em 28 de fevereiro. Ao todo, 12,1 milhões de trabalhadores foram beneficiados, resultando na liberação de R$ 12 bilhões. No entanto, essa mudança não será aplicada a novas demissões. Quem for dispensado sem justa causa a partir de março e estiver na modalidade do saque-aniversário continuará tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%, sem poder retirar o saldo total da conta.
Do total de trabalhadores contemplados, apenas 2,5 milhões receberão a totalidade dos depósitos de seus antigos empregadores. Os demais 9,6 milhões terão descontos referentes a antecipações do saque-aniversário feitas em formato de empréstimo junto a instituições financeiras.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos, que estão sendo feitos em duas etapas: a primeira em março e a segunda em junho. Trabalhadores que cadastraram suas contas bancárias no aplicativo FGTS, representando cerca de 85% dos beneficiados, receberão os valores automaticamente, independentemente do mês de nascimento.
Calendário de pagamentos:
Valores de até R$ 3 mil:
- 6 de março: Trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou sua conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem cadastrou conta bancária no aplicativo FGTS;
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
A MP tem caráter excepcional e retroativo, não alterando as regras do saque-aniversário para trabalhadores que venham a ser demitidos futuramente.