A Justiça de São Paulo condenou o pastor Danilo Santana Santos, da Assembleia de Deus, por discriminação e preconceito religioso. O caso teve origem em fevereiro de 2024, quando o pastor foi chamado para “desfazer” uma oferenda que havia sido deixada próximo à residência de fiéis de sua igreja, na cidade de Mauá, no ABC paulista.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o pastor teria manifestado intolerância religiosa ao se referir à oferenda com expressões ofensivas, como “obra do Diabo”, “imundice”, “sujeira do inferno”, “mal” e “desgraça”. O episódio foi registrado em vídeo e resultou em uma denúncia ao Disque 100, canal do governo federal voltado ao recebimento de reclamações sobre violações de direitos humanos.
O denunciante afirmou à polícia que “a intolerância religiosa gera preconceito e malefícios para a sociedade”.
Em sua defesa, o pastor argumentou que apenas realizou uma oração sobre os objetos encontrados na via pública e que sua intenção era afastar qualquer possibilidade de que a oferenda estivesse associada a práticas prejudiciais. Ele declarou que exerceu seu direito à liberdade religiosa sem intenção de ofender qualquer pessoa ou crença. Também alegou que a liberdade de expressão é um direito constitucionalmente garantido.
No entanto, ao julgar o caso, o juiz Paulo Campanella concluiu que o réu não apenas manifestou sua fé, mas também desrespeitou símbolos religiosos de outra crença, citando o alguidar – recipiente de barro usado para oferendas em religiões afro-brasileiras, como a Umbanda. O magistrado destacou que, embora o descarte de oferendas na rua não constitua crime, expressões que denotam desprezo, humilhação e ofensa a uma religião configuram discriminação.
O pastor foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, mas a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. Ele ainda pode recorrer da decisão.