
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive aqueles que exigem receita médica. A norma, divulgada no Diário Oficial na segunda-feira (17), entrará em vigor em 30 dias.
A decisão gerou reação de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para essa função. Médicos argumentam que a formação em farmácia não inclui disciplinas essenciais para a prática clínica, como exame físico e interpretação de exames. As entidades médicas prometem contestar a medida na Justiça, alegando que a prescrição de medicamentos deve ser exclusiva de médicos.
A resolução CFF nº 5 de 20/02/2025 permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição, renovem receitas emitidas por outros profissionais e realizem exames físicos e laboratoriais para avaliar a eficácia dos tratamentos.
A publicação da norma ocorreu poucos meses após a Justiça Federal do Distrito Federal considerar ilegal uma resolução anterior do CFF que permitia a prescrição de medicamentos que não exigiam receita médica. O tribunal entendeu que o conselho extrapolou suas atribuições ao conceder essa prerrogativa aos farmacêuticos. A decisão ainda cabe recurso.
Em nota, o CFF defendeu a medida, afirmando que a prescrição terapêutica não é uma atividade exclusiva dos médicos e que a autorização para prescrever está restrita a farmacêuticos com registro de especialista. O conselho também esclareceu que esses profissionais não poderão prescrever medicamentos de tarja preta, que exigem notificação especial.
A polêmica em torno da nova resolução reflete uma disputa mais ampla entre diferentes categorias da área da saúde no Brasil. Recentemente, médicos também contestaram na Justiça a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos, conseguindo limitar o uso de anestésicos por esses profissionais.
A legislação que regulamenta a profissão de farmacêutico não menciona explicitamente a permissão para prescrição de medicamentos. O CFF argumenta que a resolução apenas detalha aspectos da Lei nº 13.021, de 2014, que define as competências do farmacêutico, como estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para o conselho, essa função inclui a prescrição de medicamentos como parte do acompanhamento clínico.
A medida enfrenta forte oposição do Conselho Federal de Medicina (CFM). O conselheiro Francisco Eduardo Cardoso classificou a resolução como “absolutamente ilegal” e afirmou que a decisão coloca em risco a saúde da população. Segundo ele, o CFF não tem autoridade para legislar sobre prescrição, diagnóstico e atendimento clínico.
A Associação Paulista de Medicina (APM) também condenou a resolução, afirmando que a prescrição exige formação médica, pois envolve não apenas a escolha do medicamento, mas também o diagnóstico preciso da condição do paciente. A entidade destacou que médicos passam por anos de formação acadêmica e residência antes de estarem aptos a prescrever com segurança.
O artigo 3º da nova resolução determina que o farmacêutico pode prescrever medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição, renovar receitas e atender pacientes em situação de risco de morte iminente. Para medicamentos sob prescrição, o profissional deve possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
Além disso, o artigo 4º estabelece que, dentro da atividade clínica do farmacêutico, ele poderá coletar dados por meio de anamnese, realizar exame físico e interpretar exames laboratoriais para monitorar a eficácia do tratamento.
O embate jurídico sobre a nova regulamentação promete se estender, e a decisão final dependerá do posicionamento dos tribunais sobre os limites das atribuições dos farmacêuticos no Brasil.