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Justiça mantém pena e decreta prisão de veterinário por assassinato em São Luís

Apesar da decisão que determina o início do cumprimento da pena em regime fechado, a defesa ainda pode recorrer

Fonte: Da redação


O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) confirmou, nesta segunda-feira (24), a condenação do médico veterinário Daniel Leite Cardoso a 14 anos de prisão pelo assassinato do empresário Eduardo Viégas Costa, ocorrido em setembro de 2020, em São Luís. A decisão também determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado, revertendo a autorização anterior que permitia ao réu recorrer em liberdade.

O crime aconteceu na noite de 9 de setembro de 2020, por volta das 19h40, dentro de uma clínica veterinária localizada no bairro Monte Castelo, na capital maranhense. Câmeras de segurança registraram o momento em que Daniel disparou nove vezes contra o empresário, que morreu no local.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o conflito teve início quando Eduardo e sua namorada, Josievelyn Cutrim, foram buscar o gato do casal, internado para tratamento de doença renal. O veterinário insistiu que o animal permanecesse na clínica, mas o empresário decidiu levá-lo para outro profissional.

A tensão aumentou quando Eduardo solicitou a nota fiscal dos serviços prestados, o detalhamento dos procedimentos realizados e a devolução da diferença do valor pago como caução. Diante da negativa, ele começou a filmar o local, o que teria irritado o veterinário. O desentendimento evoluiu para agressões físicas e terminou com os disparos fatais.

Durante o ataque, Josievelyn foi atingida na mão, motivo pelo qual Daniel também foi condenado a dois anos de prisão por lesão corporal, somando 14 anos de pena total.

Condenado em junho de 2024, Daniel Leite havia obtido o direito de recorrer em liberdade, o que gerou forte reação da família da vítima e motivou o MP-MA a pedir a revisão da decisão. Nesta segunda-feira, o tribunal rejeitou os recursos da defesa, que solicitava a anulação do julgamento e a convocação de um novo Júri Popular, sob a alegação de falhas no processo.

Apesar da decisão que determina o início do cumprimento da pena em regime fechado, a defesa ainda pode recorrer aos tribunais superiores.

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