A operadora de planos de saúde Humana Saúde Nordeste Ltda. foi condenada a suspender a exigência de laudos médicos trimestrais para a autorização de terapias de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão da Justiça do Maranhão atendeu a uma ação movida pelo Procon-MA, que considerou a prática abusiva e um obstáculo ao acesso contínuo ao tratamento.
Além de garantir a cobertura irrestrita às terapias, a operadora foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1.000,00.
A sentença destacou que a exigência de laudos periódicos, com frequência superior à necessária, contraria normas como a Resolução ANS nº 539/2022 e a Lei Estadual nº 11.465/2021, que garantem a continuidade do tratamento e a validade indeterminada dos laudos médicos que atestam o TEA.
A decisão reforça os direitos dos pacientes e a necessidade de facilitar o acesso ao tratamento adequado, sem barreiras burocráticas que comprometam a assistência médica.