A Justiça Federal em Brasília determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a farmacêuticos prescrever medicamentos, inclusive aqueles de uso controlado. A medida atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade e os limites técnicos da atuação dos profissionais de farmácia.
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a norma do CFF invadia atribuições que são, por lei, exclusivas dos médicos. Segundo ele, o ato de diagnosticar uma doença e definir o tratamento terapêutico subsequente é competência restrita à medicina, conforme estabelece a Lei nº 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, escreveu o magistrado. Ele reforçou ainda que a formação dos farmacêuticos não os habilita legalmente a realizar diagnósticos ou indicar terapias médicas com base em avaliações clínicas.
A Resolução nº 5/2025 do CFF previa que os farmacêuticos poderiam prescrever medicamentos — inclusive os sujeitos a receita médica —, renovar prescrições e indicar fármacos em casos de risco iminente à vida. A iniciativa, segundo o conselho, visava ampliar o acesso da população a cuidados básicos de saúde.
No entanto, para o juiz, a medida cria riscos à saúde pública, especialmente pela possibilidade de diagnósticos incorretos. Ele mencionou relatos de casos de tratamentos mal conduzidos por profissionais de saúde não médicos, que resultaram em complicações graves, deformações estéticas e até mortes, como amplamente noticiado pela imprensa.
O Conselho Federal de Medicina sustentou que os farmacêuticos não possuem atribuição legal nem preparo técnico para prescrever tratamentos, principalmente em casos que exigem avaliação clínica criteriosa. A decisão judicial, portanto, preserva a exclusividade médica na definição de diagnósticos e terapias, enquanto reacende o debate sobre a atuação multiprofissional no sistema de saúde.
Com a liminar, a resolução do CFF fica suspensa até nova deliberação da Justiça. O caso ainda pode ser objeto de recurso por parte do Conselho de Farmácia.