A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei 4872/2024, que endurece as penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados na transmissão de energia elétrica, telefonia e dados. O texto também agrava a punição para crimes que interrompam ou prejudiquem serviços públicos essenciais. O relator foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O projeto insere dispositivos no Código Penal para prever penas específicas e mais rigorosas para os crimes, quando envolvem estruturas de serviços públicos, como redes elétricas e de telecomunicações:
- No caso de furto desses materiais, a pena será de dois a oito anos de reclusão.
- Quando houver violência, a punição poderá chegar a 12 anos.
- Também será punido com o dobro da pena quem receptar esse tipo de material.

A proposta determina ainda que as concessionárias que usarem cabos ou equipamentos oriundos de crime sejam responsabilizadas administrativamente. Por outro lado, isenta temporariamente essas empresas de sanções regulatórias quando ficarem impossibilitadas de prestar os serviços devido a furtos ou roubos, desde que isso seja comprovado. O cálculo de indicadores de qualidade também deverá desconsiderar essas interrupções.
Inicialmente, o projeto previa mudar também a pena para o crime de lavagem de dinheiro, reduzindo seu patamar mínimo. O relator, no entanto, considerou que esse ponto estava fora do escopo do projeto e acolheu emenda para suprimir a alteração.
O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados. Se passar pelo plenário do Senado sem receber nenhuma modificação adicional, vai à sanção do presidente da República.