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Anvisa proíbe suplementos com ora-pro-nóbis e veta propaganda de efeitos terapêuticos

Conhecida por seu alto teor proteico, o ora-pro-nóbis tem ganhado popularidade como alternativa nutricional natural

Fonte: Da redação


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nessa quinta-feira (3), no Diário Oficial da União, uma resolução que proíbe a fabricação, distribuição, venda e propaganda de suplementos alimentares que contenham ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) em sua composição. A medida tem como objetivo coibir o uso da planta em produtos que não possuem autorização específica para comercialização nessa categoria.

De acordo com a Anvisa, o ora-pro-nóbis não está autorizado como ingrediente de suplementos alimentares. A decisão foi motivada pela presença crescente de produtos irregulares no mercado, que atribuem à planta propriedades terapêuticas sem comprovação científica adequada.

A agência explicou que, para um ingrediente ser autorizado como suplemento, é necessário que passe por uma avaliação rigorosa de segurança e eficácia. Essa análise deve demonstrar que a substância é fonte de nutrientes ou compostos relevantes para a saúde humana. Cabe às empresas interessadas apresentar os estudos que sustentem essas alegações.

“Para que um ingrediente específico seja autorizado como suplemento alimentar é necessário que o constituinte em questão passe por avaliação de segurança e eficácia, que comprove de forma científica que o produto seja fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano”, afirmou a Anvisa em nota.

Além da proibição da venda, a resolução também veta qualquer tipo de propaganda ou divulgação comercial que associe o ora-pro-nóbis a efeitos terapêuticos, como emagrecimento, alívio de dores, controle do colesterol ou do açúcar no sangue — alegações comuns em anúncios de suplementos com a planta.

A Anvisa reforçou que suplementos alimentares não são medicamentos, portanto não podem prometer tratamento, prevenção ou cura de doenças. Esses produtos devem ser destinados exclusivamente a pessoas saudáveis, com o objetivo de complementar a alimentação por meio do fornecimento de nutrientes, enzimas, probióticos ou outras substâncias bioativas.

A proibição, no entanto, não se aplica ao consumo da planta in natura. O uso culinário ou tradicional do ora-pro-nóbis, especialmente em preparos alimentares como saladas ou refogados, segue permitido e fora do alcance da nova resolução.

Conhecida por seu alto teor proteico, o ora-pro-nóbis tem ganhado popularidade como alternativa nutricional natural, especialmente entre vegetarianos. Entretanto, segundo a Anvisa, qualquer alegação de benefício à saúde precisa estar amparada por evidências científicas robustas e regulamentação adequada — algo que, até o momento, não foi apresentado pelos fabricantes dos suplementos agora proibidos.

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