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Moradores cobram ação da Prefeitura após destruição de muro de contenção no Caratatiua

A estrutura foi destruída em 2019, e desde então, o local segue sem solução definitiva, apesar dos riscos agravados no período chuvoso.

Fonte: Com informações da CGJ

Justiça mandou Prefeitura reconstruir muro que protege casas de deslizamentos (Foto: Reprodução)

Moradores da região do Caratatiua, em São Luís, aguardam há quatro anos a reconstrução de um muro de arrimo essencial para a segurança de várias casas localizadas entre a Estrada da Vitória e a Rua Mauro Bezerra. A estrutura foi destruída em 2019, e desde então, o local segue sem solução definitiva, apesar dos riscos agravados no período chuvoso.

A responsabilidade agora está nas mãos da Prefeitura de São Luís, que deverá apresentar, em até 30 dias, um cronograma para iniciar as obras e, no prazo máximo de seis meses, reconstruir o muro. A determinação foi feita pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos da capital, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado.

De acordo com a ação, o muro havia sido construído anteriormente para conter o solo e evitar deslizamentos. Porém, em abril de 2019, uma retroescavadeira da empresa São Luís Engenharia Ambiental (SLEA), à época prestadora de serviço da Prefeitura, teria demolido a estrutura.

Desde então, os moradores vivem com medo. “No período das chuvas, a terra cede muito. A gente dorme com medo de acordar com a casa no chão”, relata um morador que preferiu não se identificar.

A Defesa Civil Municipal confirmou, em laudo técnico, a necessidade urgente de reconstrução da contenção para evitar acidentes graves. Mesmo após requerimentos apresentados pelos moradores à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), nenhuma obra foi realizada até o momento.

A Justiça concluiu que, embora não tenha sido possível comprovar se a destruição do muro foi diretamente causada pela empresa contratada, a responsabilidade pela reconstrução cabe ao Município, conforme previsto na Lei Orgânica de São Luís, que determina ações para garantir segurança, salubridade e o direito à moradia.

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