Publicidade
Carregando anúncio...

Propriedades no Maranhão entram na nova “Lista Suja” do trabalho escravo

As atividades fiscalizadas envolviam, principalmente, a criação de bovinos e a extração de minerais.

Fonte: Com informações do MTE
Maranhão volta a aparecer na nova atualização da “Lista Suja” do trabalho escravo (Imagem ilustrativa)

Cinco propriedades localizadas no Maranhão foram incluídas na mais recente atualização do Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão de obra em condições análogas à escravidão, divulgado nesta quarta-feira (9) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A chamada “Lista Suja” traz, ao todo, 155 novos nomes, entre pessoas físicas e jurídicas de diversas regiões do país.

Veja a lista completa AQUI 

No Maranhão, os estabelecimentos incluídos foram quatro fazendas nos municípios de São João do Paraíso, Ribamar Fiquene, Pastos Bons e Imperatriz, além de uma propriedade localizada no Pará, mas associada a um empregador maranhense

As propriedades estão ligadas principalmente às atividades de criação de gado e extração de minérios, dois dos setores que mais registram flagrantes desse tipo de violação, segundo o MTE.

O Cadastro de Empregadores — conhecido como Lista Suja — é atualizado semestralmente e existe desde 2003, funcionando como um instrumento de transparência sobre os casos já comprovados de trabalho análogo à escravidão. A lista só inclui empregadores após a conclusão de processo administrativo com decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.

Nesta edição, além das novas inclusões, o MTE também removeu 120 nomes, que já haviam cumprido o prazo de dois anos previsto pela legislação.

De acordo com o ministério, as áreas com maior número de empregadores inseridos foram: criação de bovinos (21 casos), cultivo de café (20), trabalho doméstico (18), produção de carvão vegetal (10) e extração de minerais (7).

A publicação da lista está amparada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou sua constitucionalidade em 2020, ao considerar a medida uma forma legítima de prestação de contas à sociedade, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação.

As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma anônima e online, por meio do Sistema Ipê, plataforma exclusiva do Ministério do Trabalho para recebimento desses casos.

Fechar