O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu revogar o edital que previa a compra de 50 unidades do modelo iPhone 16 Pro Max. A medida foi formalizada pelo presidente da Corte, desembargador Froz Sobrinho, no dia 11 de abril, em resposta a uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia suspendido o processo licitatório questionando a justificativa técnica e o interesse público da aquisição.
O edital, registrado sob o número Pregão Eletrônico SRP nº 90.010/2025, havia gerado repercussão após vir à tona o valor estimado e a natureza do equipamento licitado — celulares de alto custo da marca Apple, que superam o valor de R$ 10 mil cada. A iniciativa levantou questionamentos quanto à real necessidade do investimento e à proporcionalidade da compra, já que o número de aparelhos excedia o total de desembargadores da Corte.
A suspensão da licitação foi determinada por medida liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que solicitou esclarecimentos ao TJMA sobre a suposta “necessidade técnica” da compra. Na decisão, o ministro observou que a nota emitida pelo tribunal não conseguiu explicar adequadamente o motivo da aquisição, tampouco justificar a quantidade de unidades previstas.
Diante da iminência da apreciação da liminar em Sessão Virtual do CNJ — prevista para começar às 12h do dia 23 de abril e encerrar às 16h do dia 30 —, o presidente do TJMA encaminhou ofício ao órgão nacional informando a revogação do pregão. No documento, Froz Sobrinho alegou mudança de cenário administrativo e realocação de prioridades:
“A contratação, nas condições inicialmente previstas, deixou de atender ao interesse público, seja pela necessidade de realocação de recursos para demandas mais urgentes, seja pela reavaliação das prioridades administrativas.”
Apesar da revogação, o site jurídico Direito e Ordem chamou atenção para o timing da decisão, que foi tomada no mesmo dia em que o presidente do TJMA foi intimado sobre o julgamento da liminar. O portal levantou dúvidas sobre se a revogação teria ocorrido espontaneamente ou como resposta à pressão institucional gerada pela intervenção do CNJ.
Com a decisão, o processo licitatório está oficialmente encerrado, mas o caso permanece como um marco de questionamento sobre transparência, responsabilidade na administração pública e a importância do controle externo exercido por órgãos como o CNJ.
A expectativa agora gira em torno do julgamento definitivo da liminar, que poderá reforçar a jurisprudência sobre os limites e critérios para aquisições no Judiciário.