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Justiça condena seis bancos por falhas no atendimento presencial no Maranhão

De acordo com o processo, o Maranhão apresenta uma das maiores taxas de não utilização de transferências eletrônicas como TED e Pix revelando um quadro de exclusão digital

Fonte: Da redação com CGJ

Após anos de reclamações sobre a precariedade dos serviços bancários no Maranhão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia a regularizar, em até 30 dias, o abastecimento dos caixas eletrônicos e garantir o atendimento a todos os consumidores — independentemente do valor dos boletos apresentados. A decisão judicial atende a uma ação movida pelo PROCON-MA e pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), com base em queixas registradas desde 2017.

Além de exigências operacionais, a sentença obriga cada instituição a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela decisão, as falhas no fornecimento de dinheiro em espécie e na prestação de serviços presenciais violam direitos básicos do consumidor e expõem a população a condições de desigualdade e exclusão.

De acordo com o processo, o Maranhão apresenta uma das maiores taxas de não utilização de transferências eletrônicas como TED e Pix, revelando um quadro de exclusão digital que afeta principalmente idosos, pessoas de baixa renda e moradores de regiões rurais com acesso limitado à internet. A realidade do estado, segundo o magistrado, exige a manutenção de serviços convencionais e a presença de atendimentos físicos adequados.

A decisão ressalta que, mesmo com o avanço de ferramentas digitais, como o Pix, os bancos não podem restringir o atendimento presencial. O juiz citou a Resolução nº 2.878/2001 do Banco Central, que proíbe esse tipo de limitação, especialmente quando alternativas eletrônicas não são acessíveis para todos os consumidores.

Outro ponto destacado foi o baixo índice de conectividade da população maranhense, conforme dados da Anatel, além do elevado número de pessoas com baixa escolaridade que ainda dependem de guichês físicos. Em muitos casos, moradores de povoados precisam se deslocar até cidades vizinhas para realizar operações bancárias, enfrentando custos adicionais e perda de tempo.

“O que se observa é um cenário de desvantagem excessiva para o consumidor, que depende da mera iniciativa dos bancos para ter acesso a dinheiro ou realizar transações simples”, escreveu o juiz. Para ele, os problemas estruturais no atendimento bancário, especialmente no interior do estado, expõem a fragilidade do sistema diante das necessidades reais da população.

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