
SÃO LUÍS – Um banco foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais após realizar, em média, 18 ligações diárias para o telefone de um homem em São Luís, direcionadas a uma mulher chamada Maria. O autor alegou que o excesso de chamadas prejudicava seu trabalho e sossego, mesmo após informar que não tinha interesse em empréstimos.
O banco contestou, mas não provou vínculo com o autor. Segundo o juiz Licar Pereira, houve falha na prestação de serviço, configurando dano moral. O banco foi condenado a indenizar e a cessar as ligações.