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Empresas são obrigadas a adaptar calçadas em São Luís

A condenação também obriga o Município de São Luís a tomar medidas administrativas para impor a acessibilidade

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou uma empresa de publicidade e uma revenda de veículos a adaptar suas calçadas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência, conforme normas técnicas (ABNT NBR 9.050 e 16.537) e legislação municipal. O prazo é de 30 dias. O Município também deve fiscalizar e exigir o cumprimento. Cada réu pagará R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, ressalta que a falta de acessibilidade compromete a segurança de pedestres e descumpre normas como a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei nº 10.098/2000, além de tratados internacionais. As calçadas atuais não atendem às normas de acessibilidade e os réus devem realizar as obras de adequação.

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