Foi publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.126, que insere oficialmente a atenção humanizada como princípio do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garante aos pacientes o direito a um atendimento que leve em consideração não apenas aspectos clínicos, mas também subjetivos, emocionais e sociais — fortalecendo o cuidado integral e respeitoso no ambiente de saúde pública.
Aprovada com o respaldo dos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), a nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 1990), consolidando uma diretriz que, até então, existia apenas de forma normativa, por meio da Política Nacional de Humanização (PNH), o HumanizaSUS.
Criado em 2003, o HumanizaSUS já buscava promover relações mais solidárias e empáticas entre usuários, profissionais e gestores do sistema de saúde, mas sua aplicação não era obrigatória por lei. Com a nova regra, a humanização passa a ser elemento estrutural das ações e serviços de saúde oferecidos pelo SUS, incluindo aqueles prestados por instituições privadas conveniadas.
De acordo com o Ministério da Saúde, ao adotar práticas mais acolhedoras, com escuta ativa, empatia e respeito à dignidade do paciente, a atenção humanizada contribui para o fortalecimento da relação entre usuário e profissional de saúde. Essa abordagem tende a aumentar a satisfação dos pacientes, melhorar a adesão aos tratamentos e gerar melhores desfechos clínicos.
A partir da sanção da Lei nº 15.126, o SUS deverá incorporar de forma mais ampla o cuidado centrado na pessoa, garantindo que o atendimento médico vá além do tratamento físico e considere a totalidade das necessidades humanas envolvidas no processo de saúde e doença.