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São Luís não pode autorizar eventos sem estacionamento

Cabe ao Município zelar pelo regular ordenamento, uso e ocupação do solo e pela gestão dos bens de uso comum do povo

Fonte: Com informações da assessoria
A decisão também impede o uso de áreas públicas, por sua qualificação urbanística e paisagística impeditiva de outros usos. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – Decisão do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Direitos Difusos e Coletivos) proíbe o Município de São Luís e uma empresa de investimentos de realizar eventos de grande porte sem estrutura própria de estacionamento. Também fica proibido o uso de áreas públicas restauradas ou com função urbanística específica.

A ação foi movida pelo Ministério Público, após um evento realizado em 2018 que utilizou ilegalmente uma área pública com desmatamento para estacionamento. A empresa não se manifestou no prazo legal, e o Município afirmou que a área já foi restaurada.

A sentença destaca que cabe ao Município zelar pelo ordenamento territorial e pelo uso adequado do solo e bens públicos, conforme a Constituição e a Lei nº 6.766/1979. O juiz ressaltou que áreas destinadas ao uso comum não podem ter sua função alterada, nem por lei.

Em caso de descumprimento, os réus poderão pagar multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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