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Justiça condena posto de São Luís por vender combustível adulterado

A fiscalização identificou que o etanol vendido pelo posto estava fora dos padrões técnicos exigidos

Fonte: Da redação

A Justiça do Maranhão condenou um posto de combustíveis de São Luís por vender etanol hidratado adulterado durante uma fiscalização realizada em 14 de setembro de 2021. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, determina o pagamento de R$ 1 mil a cada consumidor prejudicado, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FEDD), vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP).

A condenação teve como base uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), após autuação feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A fiscalização identificou que o etanol vendido pelo posto estava fora dos padrões técnicos exigidos, tornando o produto impróprio para consumo e colocando em risco o funcionamento e a integridade dos veículos abastecidos.

Os consumidores que abasteceram seus veículos no estabelecimento na data da infração poderão buscar a indenização por meio de uma ação de execução de sentença nas varas cíveis da capital. Para isso, será necessário apresentar comprovante de abastecimento e documentação do veículo, a fim de receber o ressarcimento de R$ 1 mil por danos materiais.

Durante a investigação, o Ministério Público constatou que o posto tentou ocultar suas atividades no setor de combustíveis ao alterar seu CNPJ, passando a operar como “Renascer Boteco LTDA”, sob o nome fantasia de Boteco Renascer, atuando formalmente no ramo alimentício. O proprietário do estabelecimento foi notificado, mas não apresentou justificativas plausíveis para a adulteração do combustível, tampouco documentos de defesa.

Além da sanção judicial, a ANP aplicou uma multa administrativa de R$ 20 mil ao posto e determinou a interdição imediata das bombas de abastecimento. A reabertura ficou condicionada à regularização da situação e à realização de nova vistoria técnica. A venda de combustível fora dos padrões legais configura infração à Lei nº 9.847/1999, que regula o setor de combustíveis no Brasil, e também viola normas específicas da ANP, como as Resoluções nº 19/2015, nº 41/2013 e o Regulamento Técnico nº 2/2015.

De acordo com a sentença, ficou evidente a violação dos direitos fundamentais dos consumidores, especialmente o direito à segurança e à qualidade dos produtos, previsto no Código de Defesa do Consumidor. “Ficou evidente a comercialização de combustível irregular, resultando em violação de direitos fundamentais dos consumidores”, afirmou o juiz Douglas Martins ao justificar a decisão.

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