A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou, nesta terça-feira (6), a saída temporária de 852 presos e presas em razão do Dia das Mães, celebrado neste domingo (11). A liberação dos internos está prevista para começar às 9h desta quarta-feira (7), com retorno obrigatório até as 18h da próxima terça-feira, dia 13 de maio.
A concessão do benefício está amparada nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e é destinada a detentos que atendem aos critérios legais, como comportamento adequado e cumprimento de uma fração mínima da pena — um sexto para os condenados primários e um quarto para os reincidentes. A autorização depende ainda de parecer favorável do Ministério Público e da administração penitenciária.
A lista com os nomes dos beneficiados já foi encaminhada à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), responsável por operacionalizar a liberação. Durante o período da saída temporária, os presos devem obedecer a uma série de condições, como permanecer à noite na residência informada, não frequentar bares, festas ou locais semelhantes e manter o endereço atualizado no sistema prisional.
O juiz responsável pelo caso determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Grande Ilha comuniquem à Vara, até o meio-dia do dia 20 de maio, o retorno ou não dos apenados, além de eventuais ocorrências ou mudanças nos casos individuais.
As saídas temporárias são previstas por lei e costumam ser autorizadas em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães.