A Justiça Federal determinou a remoção imediata de todos os bangalôs e estruturas semelhantes instalados na faixa de areia localizada em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís. A decisão, assinada pelo juiz José Valterson de Lima, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece um prazo de 20 dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A medida obriga tanto a União quanto o município de São Luís a remover as construções irregulares e proíbe a instalação de novas estruturas, como barracas, tendas, decks e qualquer equipamento que restrinja o uso público da área. Segundo a sentença, a ocupação viola o princípio constitucional que garante o acesso livre às praias, além de gerar impactos ambientais e urbanísticos negativos.
O processo teve início com uma Ação Civil Pública proposta pelo MPF, que acusou os entes públicos de omissão na fiscalização e remoção das estruturas montadas em área de marinha, cuja jurisdição é da União. De acordo com o Ministério Público, os bangalôs — equipados com sofás, mesas e iluminação — transformavam a faixa de areia em uma espécie de extensão dos bares e restaurantes do local, desrespeitando normas ambientais e de uso do solo.
Na decisão, o juiz apontou a inexistência de licenciamento ambiental, ausência de autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e falta de controle municipal como elementos que tornam as estruturas ilegais. Também destacou que o avanço da maré agrava os riscos associados à ocupação irregular em uma zona urbanizada e de alta valorização.
A Justiça ainda ordena que a União e o município adotem medidas contínuas de fiscalização para coibir novas ocupações na área. A decisão tem efeito imediato, e os órgãos responsáveis deverão comprovar em juízo as providências adotadas. O descumprimento da ordem poderá gerar multa diária de até R$ 200 mil.
Confira AQUI a decisão.