Semfaz acessível (Foto: Reprodução)
A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís realize, no prazo de seis meses, adaptações no prédio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), localizado na Rua do Egito, no Centro da capital. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e visa garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Além das obras, a Semfaz deverá apresentar relatórios mensais sobre o andamento das intervenções e foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Relatório apontou falhas estruturais graves
A ação judicial teve como base um relatório técnico elaborado pela Procuradoria Geral de Justiça após vistoria realizada em janeiro de 2024 no Edifício Castelo Branco, onde funciona a Semfaz. O documento apontou diversas irregularidades que comprometem o acesso de pessoas com deficiência ao local. Entre os principais problemas listados estão:
Trilhos da porta de correr dificultando o acesso;
Sanitários não adaptados;
Ausência de banheiros nos andares superiores;
Falta de mapa tátil e sinalização em Braille;
Ausência de informações sonoras e visuais nos elevadores.
Apesar de a Semfaz ter informado à Justiça que há um processo administrativo em curso para resolver as pendências, incluindo contrato em fase de planejamento para instalação de elevadores adequados, o juiz entendeu que a situação requer providências imediatas.
Direito à acessibilidade é garantido por lei
Na decisão, o magistrado citou a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Lei Federal nº 10.098/2000 e a Lei Municipal nº 420/2016. Ele destacou que o direito à acessibilidade é essencial para a cidadania plena e para a inclusão social de pessoas com deficiência.
A decisão impõe à administração municipal não apenas o dever de corrigir falhas estruturais, mas também o de promover um ambiente acessível e digno para todos os cidadãos que precisam acessar os serviços públicos no local.