O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar, a ordem de reintegração de posse da Fazenda Jurema, no oeste do Maranhão. O local é ocupado por cerca de 500 famílias em situação de vulnerabilidade.
A ordem para remoção das famílias foi assinada pela Justiça do Maranhão, em pedido da Suzano S.A, do ramo de papel e celulose, empresa que mantém uma área de cerca de 1,3 milhão de hectares de plantações de eucaliptos. A retirada dos posseiros, agora suspensa, estava marcada para esta terça-feira (13).
Na decisão, proferida na Reclamação 79286, Fachin afirmou que o processo não demonstrou o cumprimento das regras fixadas pelo STF para desocupações coletivas, conforme estabelecido na ADPF 828. A suspensão da remoção vale até o julgamento final do caso, que será analisado pela Segunda Turma do Supremo em sessão virtual entre os dias 23 e 30 de maio.
A Fazenda Jurema tem cerca de 23 mil hectares e fica entre os municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, nas margens da MA-125. As famílias estavam sob risco de remoção forçada nesta terça-feira (13), após reunião entre autoridades locais que definiu o cronograma da desocupação.
Segundo a Defensoria Pública do Maranhão, o plano apresentado pelas autoridades para remover os ocupantes da área era “precário, inadequado e inexecutável”. Fachin ressaltou que não há comprovação de que foram cumpridas etapas obrigatórias, como inspeções judiciais, tentativas de mediação ou garantia de abrigos alternativos.
As normas estabelecidas na ADPF 828 preveem, entre outros pontos, a necessidade de ouvir representantes das comunidades afetadas e assegurar que nenhuma família fique desassistida durante a transição.