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Justiça anula edital de saneamento em Açailândia e proíbe avanço em nova contratação

A sentença proíbe o município de seguir com qualquer medida nesse sentido.

Fonte: Com informações da CGJ

A sentença proíbe o município de seguir com qualquer medida nesse sentido (Foto: Divulgação)

A Justiça do Maranhão anulou o Edital de Concorrência Pública nº 005/2024, lançado pela Prefeitura de Açailândia, e proibiu o município de seguir com qualquer medida para contratar serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no dia 14 de maio.

A sentença atende a um pedido do Estado do Maranhão, que apontou irregularidades na licitação, como invasão de competência, ausência de plano municipal de saneamento e falta de previsão de indenização à Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema), que atualmente presta o serviço parcialmente, em conjunto com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) local.

Embora a gestão de saneamento básico seja, em regra, uma atribuição municipal, o juiz destacou que essa competência precisa ser compartilhada com o Estado nos casos em que o município integra uma microrregião — como é o caso de Açailândia. O município faz parte da Microrregião de Saneamento Básico do Sul Maranhense, criada pela Lei Complementar Estadual nº 239/2021, com base nas diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020).

A decisão ressalta que o edital não foi submetido ao Colegiado Microrregional, instância responsável por deliberar sobre a prestação regionalizada do serviço. Essa omissão, segundo o juiz, já seria suficiente para suspender o processo.

“A ausência de submissão da licitação ao Colegiado demonstra a probabilidade do direito alegado pelo Estado”, afirmou Douglas Martins.

Outro ponto levantado na sentença é o risco de prejuízo à captação de recursos federais. O magistrado alertou que a conduta do município pode comprometer investimentos destinados à expansão do saneamento na região, já que a liberação de verbas depende da estruturação da prestação regionalizada dos serviços.

Com a decisão, o Município de Açailândia fica impedido de prosseguir com a concorrência ou firmar qualquer contrato relacionado à prestação dos serviços de saneamento, até que cumpra os requisitos legais e protocolares estabelecidos pelas legislações estadual e federal.

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