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Sessão do Tribunal do Júri é suspensa após tumulto com promotor no Maranhão

Postura do membro do MP configura descortesia, desorganização da sessão e indícios de machismo estrutural, conforme a juíza.

Fonte: Redação

A juíza relatou que o comportamento do representante do Ministério Público foi marcado por descortesia (Foto: Divulgação)

A primeira sessão do Tribunal do Júri de 2025 na Comarca de Cantanhede (MA) foi suspensa após um impasse envolvendo o promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira e a juíza presidente da sessão, Bruna Fernanda Oliveira da Costa. A audiência estava marcada para a manhã de terça-feira (14), na Câmara de Vereadores do município, e julgaria o réu Loriano Ribeiro Fonseca, acusado de homicídio simples.

Segundo ata assinada pela magistrada, o promotor adotou um tom considerado inadequado ao exigir a remoção de objetos pessoais da secretária judicial, alegando prerrogativa para ocupar o assento ao lado direito da juíza. O episódio evoluiu para interrupções e ordens diretas aos servidores, o que levou a magistrada a considerar que a postura do membro do Ministério Público configurava descortesia, desorganização da sessão e indícios de machismo estrutural.

“É inadmissível que o espaço solene de um Tribunal do Júri seja palco de condutas que desrespeitam servidoras, desqualificam a autoridade da juíza e comprometem o ambiente de trabalho com comportamentos que refletem opressão de gênero”, afirmou a juíza em sua decisão.

A magistrada declarou inviabilizada a realização da sessão, determinando nova designação de data e comunicação imediata dos fatos à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria do Ministério Público do Maranhão, para apuração da conduta funcional do promotor. Também será informado o Tribunal de Justiça do Maranhão.

A suspensão da sessão implicará ainda na certificação dos custos já despendidos com logística, convocação de jurados e estrutura da audiência, como determina o procedimento judicial eletrônico do TJMA.

A nova data do julgamento será definida nos próximos dias. O acusado, sua defesa, jurados e testemunhas já foram formalmente notificados.

DIREITO DE RESPOSTA

DIREITO DE RESPOSTA – PROMOTOR DE JUSTIÇA MÁRCIO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA

O Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira foi alvo de acusações infundadas veiculadas por este meio de comunicação, que lhe atribuíram, sem qualquer base factual legítima, conduta marcada por machismo estrutural durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Cantanhede/MA, em 14 de maio de 2025.

Tais alegações são inconsistentes com os registros em vídeo, imagens e manifestações institucionais, que comprovam que o Promotor agiu de forma técnica, respeitosa e dentro da legalidade, no exercício regular de prerrogativa prevista no art. 41, XI, da Lei nº 8.625/1993 – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4768).

Não houve qualquer atitude ofensiva ou discriminatória por parte do Promotor, tampouco desrespeito à Magistrada envolvida. Ao contrário do que foi publicado, o Promotor de Justiça foi alvo de postura desrespeitosa, razão pela qual apresentou reclamação disciplinar junto às instâncias correcionais competentes, a fim de resguardar a autonomia funcional do Ministério Público.

A matéria veiculada, ao distorcer os fatos, não apenas atingiu a honra pessoal e profissional do agente público, como comprometeu a confiança da sociedade no sistema de justiça. Este direito de resposta visa restabelecer a verdade dos fatos e reafirmar o compromisso do Promotor Márcio Antônio Alves de Oliveira com a legalidade, a urbanidade institucional e a ética no exercício de suas funções.

00 – Notificação – Direito de Resposta

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