A partir de 1º de julho, passam a valer as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023 e altera a forma como as empresas do setor poderão organizar o expediente nesses dias.
De acordo com a nova regulamentação, o funcionamento do comércio dependerá da existência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores. Com isso, acordos diretos entre empresas e funcionários deixam de ser válidos para autorizar o expediente em domingos e feriados — prática que era permitida até então por portaria anterior.
A única exceção prevista na nova norma são as feiras livres, que não poderão funcionar nesses dias, mesmo com previsão em convenção coletiva.
Veja o que muda
A legislação federal não proíbe o trabalho no comércio aos domingos e feriados. Essa possibilidade está garantida desde 2000 por meio da Lei nº 10.101/2000. O que a nova portaria faz é revogar a autorização automática e condicionar o funcionamento a negociações coletivas mais amplas, o que, segundo críticos, pode tornar o processo mais lento e burocrático.
Para o advogado e mestre em Direito do Trabalho Washington Barbosa, a medida representa um entrave. “Hoje, com serviços funcionando praticamente 24 horas, sete dias por semana, exigir convenção coletiva para cada caso é um retrocesso. Além disso, dificulta a autonomia das negociações entre empregadores e empregados”, avalia.
Barbosa questiona ainda a viabilidade prática da nova exigência: “Não há tempo hábil para que todas as convenções sejam feitas antes da entrada em vigor da norma. Isso pode gerar insegurança jurídica e prejuízos ao setor.”
Legislação municipal também passa a valer
Outro ponto da nova portaria é que os empresários devem respeitar as leis municipais sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados — algo que não era obrigatório anteriormente.
Reações e pressões
A norma gerou forte reação do setor empresarial. Entidades do comércio alegam que a nova exigência representa um retrocesso, especialmente para pequenos empreendedores e cidades que dependem do funcionamento contínuo das lojas. Parlamentares ligados ao setor também pressionaram o governo para que a norma fosse adiada.
Inicialmente, o Ministério do Trabalho pretendia colocar a nova regra em vigor ainda em 2023, mas a forte resistência de empresários e associações comerciais adiou sua implementação para o segundo semestre de 2024.