A Justiça Federal suspendeu, na noite de segunda-feira (19), a ordem que exigia a remoção imediata de bangalôs instalados na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís. A decisão, tomada pelo desembargador federal Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atendeu ao recurso apresentado pelos empresários responsáveis pelos empreendimentos.
Na avaliação do magistrado, a retirada forçada das estruturas seria uma medida extrema e praticamente irreversível — ainda mais sem que todas as tentativas de acordo fora do Judiciário fossem esgotadas. Ele destacou que os empresários operavam com autorização prévia da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e que a decisão que negou a prorrogação desse uso ainda está sendo contestada na Justiça.
Mais do que uma questão jurídica, o desembargador alertou para os impactos reais de uma desocupação imediata: demissões em massa, fechamento de comércios, queda na arrecadação municipal e prejuízos diretos ao turismo da região. Segundo ele, não há provas de risco ambiental urgente que justifique a remoção imediata das estruturas.
O caso teve origem em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa omissão do poder público na fiscalização de construções sobre área de marinha — patrimônio público e de uso comum. Para o MPF, essas edificações violam normas ambientais e urbanísticas.