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Justiça regulamenta presença de crianças e adolescentes nas festas juninas

A participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente se acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis legais, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial

Fonte: Com informações da assessoria
Participação de crianças e adolescentes em festas juninas. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – Uma nova portaria estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes em festas juninas e manifestações culturais, tanto em locais públicos quanto privados, em São Luís.

Regras principais:

  • Crianças com menos de 12 anos precisam de alvará judicial para participar dos eventos, mesmo que acompanhadas.

  • Adolescentes a partir de 12 anos devem ter autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais.

  • Limites de horário:

    • Menores de 7 anos: até meia-noite

    • De 7 a 12 anos incompletos: até 2h

    • Maiores de 12 anos: sem limitação de horário, com autorização

Solicitação de alvará:
Deve ser feita até 30 de maio, presencialmente na Vara da Infância e Juventude. É necessário apresentar documentos do responsável, da criança ou adolescente, além de autorizações e relação nominal dos participantes.

Outras exigências:
Organizadores devem manter alvarás e autorizações disponíveis para fiscalização, controlar o acesso de menores aos eventos e proibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade.

O descumprimento das normas pode levar à retirada da criança ou adolescente do evento, além de sanções legais.

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