O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, publicada nesta segunda-feira (26). A medida, que entra em vigor em 90 dias, representa um avanço importante na forma como o Sistema Único de Saúde (SUS) deve acolher mães, pais e famílias que enfrentam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
A nova política determina que o SUS passe a oferecer atendimento psicológico especializado, exames para investigação das causas do óbito, acompanhamento em futuras gestações e ambientes reservados nos hospitais para garantir privacidade e respeito às famílias enlutadas. O objetivo é humanizar o atendimento e oferecer o suporte emocional necessário nesse momento de profunda dor.
Uma mudança significativa trazida pela lei é a alteração na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). A partir de agora, os pais poderão incluir o nome escolhido para o bebê no registro de natimorto. Sempre que possível, também será permitido registrar a impressão digital e plantar (do pé) da criança. A legislação garante ainda o direito à cerimônia de velório, sepultamento ou cremação, de acordo com a vontade da família.
Além do atendimento imediato, a lei prevê a criação de protocolos clínicos e treinamentos para profissionais da saúde, visando preparar as equipes para oferecer acolhimento qualificado, respeitoso e empático. A família terá direito a tempo adequado para se despedir do bebê e ao encaminhamento para seguimento psicológico após a alta hospitalar.
A legislação também estabelece o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, criando um espaço simbólico para conscientização e reconhecimento da dor dessas perdas, muitas vezes invisibilizadas socialmente.
Atualmente, apenas três unidades no Brasil oferecem esse tipo de atendimento: o Hospital Materno Infantil de Brasília, o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão. A expectativa, com a nova lei, é expandir esse modelo de acolhimento para todo o território nacional.
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registrou 172.257 óbitos fetais entre 2020 e 2023. Somente no ano passado, foram 22.919 mortes fetais e 19.997 neonatais — estas últimas envolvendo bebês com até 28 dias de vida. A região Sudeste lidera em notificações, com mais de 40 mil natimortos no período analisado.
No cenário global, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que quase 2 milhões de bebês nascem sem vida todos os anos, o que equivale a um natimorto a cada 16 segundos. Diante desses números, a nova lei brasileira surge como um marco na promoção da dignidade, do acolhimento e da saúde mental de famílias que enfrentam perdas irreparáveis.