SÃO LUÍS – A Justiça Federal anulou a licença prévia da Usina Termoelétrica Geramar III, que seria instalada na Zona Industrial 2 de São Luís. A decisão atendeu a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades no licenciamento feito pelo Ibama e a violação de normas municipais de uso do solo.
A área é considerada ambientalmente sensível, destinada à recarga de aquíferos, e já sofre com poluição do ar. A sentença ainda proíbe qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob multa diária de R$ 100 mil.
O juiz destacou a ausência de autorização da prefeitura, exigida por lei, e aplicou os princípios da prevenção e precaução diante da incerteza sobre os impactos ambientais. A empresa só poderá retomar o projeto em outro local e com documentação adequada.
Por meio de nota enviada à redação do Jornal Pequeno, a Eneva afirma que acompanha a tramitação do processo na justiça.
Veja a íntegra da nota
A Eneva informa que a Usina Termelétrica Geramar III é um projeto incorporado recentemente ao portfólio da companhia. A empresa acompanha a tramitação do processo na Justiça e já apresentou contra-argumentação quanto aos motivos da referida suspensão. A Eneva reafirma seu compromisso com o respeito à legislação ambiental vigente e reforça sua postura em defesa do diálogo constante com as autoridades competentes.