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Posto é condenado por vender etanol adulterado em São Luís

Tem direito à indenização quem abasteceu com etanol hidratado no Posto Petro São José

Fonte: Com informações da assessoria
Tem direito à indenização quem abasteceu com etanol hidratado no Posto Petro São José. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A Justiça condenou o Posto “Petro São José”, de São Luís, por vender etanol adulterado no dia 16 de março de 2022. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determina o pagamento de:

  • R$ 1 mil por danos morais individuais a cada consumidor lesado (mediante comprovação);

  • Indenização por danos materiais a quem apresentar notas fiscais;

  • R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) confirmou, após fiscalização, que o combustível vendido estava fora das especificações técnicas. O dono do posto não respondeu às notificações do MPMA.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que a venda de combustível irregular fere direitos básicos do consumidor, como a segurança, a informação clara e a boa-fé nas relações de consumo.

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