
SÃO LUÍS – A Justiça condenou o Posto “Petro São José”, de São Luís, por vender etanol adulterado no dia 16 de março de 2022. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determina o pagamento de:
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R$ 1 mil por danos morais individuais a cada consumidor lesado (mediante comprovação);
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Indenização por danos materiais a quem apresentar notas fiscais;
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R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) confirmou, após fiscalização, que o combustível vendido estava fora das especificações técnicas. O dono do posto não respondeu às notificações do MPMA.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que a venda de combustível irregular fere direitos básicos do consumidor, como a segurança, a informação clara e a boa-fé nas relações de consumo.