Contribuintes com dívidas relativas ao ICMS têm até o dia 30 de junho para aderir ao Refis 2025, programa que oferece descontos de até 95% em multas e juros. A medida foi instituída por meio da Medida Provisória nº 489/2025, assinada pelo governador Carlos Brandão, e tem como objetivo facilitar a regularização fiscal junto ao Estado.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), desde o início da vigência do programa, 1.366 contribuintes já aderiram, resultando na recuperação de R$ 15,3 milhões aos cofres públicos.
O Refis 2025 contempla débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Podem ser negociadas dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, além de valores em discussão administrativa ou judicial. Também são abrangidas as multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD.
Condições de pagamento
Os descontos oferecidos variam de acordo com a forma de pagamento escolhida:
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À vista: redução de 95% em multas e juros
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Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%
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Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%
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Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%
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Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%
Como aderir
A adesão ao programa pode ser feita de forma online, pelo sistema SefazNet, disponível no Portal da Sefaz. No ambiente virtual, é possível simular o parcelamento, emitir boletos e formalizar o ingresso ao programa. Também há atendimento presencial nas agências regionais da Sefaz.
De acordo com o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o Refis 2025 representa uma oportunidade tanto para o contribuinte quanto para o Estado.
“Considerando o atual cenário econômico, ainda instável, é essencial adotar mecanismos eficazes de recuperação de crédito, que ampliem a base de contribuintes adimplentes e contribuam para o equilíbrio fiscal”, declarou.
Cancelamento de parcelamentos em curso
Contribuintes que já possuem parcelamento vigente poderão solicitar o cancelamento do acordo atual, desde que ele não tenha sido feito com base em programas anteriores com benefícios fiscais. A adesão ao Refis 2025 exige a formalização de um requerimento específico, que pode ser assinado digitalmente, com firma reconhecida ou acompanhado de documento de identidade.
O modelo do requerimento está disponível neste link, e deve ser enviado à agência da Sefaz responsável pelo município do contribuinte. A lista completa das agências pode ser consultada aqui.