Publicidade
Carregando anúncio...

Estado e Prefeitura de São Luís devem garantir cirurgias cardíacas no SUS

Caso os procedimentos não possam ser realizados na rede pública, os entes públicos deverão custear os tratamentos na rede privada de saúde

Fonte: Da redação com CGJ

A Justiça determinou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís garantam, no prazo de seis meses, a realização de cirurgias cardíacas para um paciente do SUS e demais pessoas que aguardam, em listas de espera, procedimentos como plástica valvar, troca valvar múltipla, implante ou substituição de válvula aórtica e revascularização. Caso os procedimentos não possam ser realizados na rede pública, os entes públicos deverão custear os tratamentos na rede privada de saúde.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, e atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão. A ação foi motivada pela situação do senhor J. F. B., usuário do SUS que está na posição 184 da fila do Sistema Nacional de Regulação (SISREG) para implante de válvula mitral desde janeiro de 2023, sem qualquer previsão para a realização da cirurgia, mesmo sendo considerado um caso de extrema gravidade e urgência.

A Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde informou que há diversos pacientes aguardando há mais de dois anos a realização dos procedimentos cardíacos mencionados. Apesar disso, o Estado alegou que a fila única para cirurgias cardíacas não é mais utilizada, justificando que cada procedimento exige materiais específicos e possui diferentes níveis de complexidade, o que levou à adoção de filas individualizadas com prioridade baseada na classificação de risco e na data da solicitação.

O Município de São Luís, por sua vez, afirmou que sua responsabilidade se limita ao agendamento de consultas e exames, não tendo controle sobre a marcação nem a realização das cirurgias, atribuições que ficam a cargo do Complexo Regulador municipal.

Na sentença, o juiz destacou que a decisão se fundamenta no sistema jurídico de promoção da saúde estabelecido na Constituição Federal, que tem como base a dignidade da pessoa humana. Ele citou ainda diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que considera excessiva a espera superior a 100 dias para consultas e exames, e de 180 dias para cirurgias e tratamentos, quando previstos nas políticas públicas.

Segundo Douglas Martins, ficou evidente no processo que o direito à saúde está sendo violado diante da demora injustificada para realização dos procedimentos cardíacos necessários aos usuários do SUS. A Justiça, portanto, impôs prazo e responsabilidade ao Estado e ao Município para garantir o atendimento dos pacientes que esperam por cirurgias há meses ou até anos.

Fechar