
A Justiça determinou que a Prefeitura de Caxias (MA) demola uma construção irregular erguida em uma praça no bairro Cohab. A decisão da 2ª Vara Cível atende a pedido do Ministério Público, que denunciou a ocupação de área pública com desrespeito à legislação ambiental e urbanística.
Segundo o processo, um morador recebeu permissão para construir um quiosque, mas acabou construindo também uma sala, quarto e banheiro, usando o espaço como residência. A obra ultrapassou o projeto aprovado (8,41 m²), atingindo 200,5 m².
A sentença, proferida pelo juiz André Bezerra, concluiu que o Município foi conivente com a situação ao não tomar providências, e determinou a demolição da estrutura em até 30 dias, além da apresentação de um plano de recuperação ambiental. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil.