
A partir de 5 de julho, mais de 3,3 milhões de maranhenses poderão ter acesso à gratuidade na conta de luz, conforme a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Lula. O benefício vale para famílias que consumirem até 80 kWh por mês — quem ultrapassar esse limite pagará apenas o excedente.
No estado, cerca de 946,8 mil unidades consumidoras já atendem aos critérios. O benefício é destinado a inscritos no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo, idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC, ou famílias com até três salários-mínimos com membros que dependem de equipamentos que usam energia.
A Tarifa Social será concedida automaticamente para quem estiver com o cadastro atualizado.