A Câmara dos Deputados avança em uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que endurece a punição para motoristas que arremessam lixo ou objetos pelas janelas de veículos. A proposta aprovada na Comissão de Viação e Transportes eleva a infração de média para grave, com aplicação de multa em dobro quando o material tiver potencial de provocar incêndios.
Atualmente, o CTB classifica esse comportamento apenas como infração média, sujeita a multa simples. O novo texto muda esse entendimento e pretende responsabilizar com mais rigor os condutores que colocam em risco o meio ambiente e a segurança viária. O projeto é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e foi aprovado com emenda do relator Gilson Daniel (Pode-ES).
“O risco de incêndios causados por bitucas de cigarro, garrafas com álcool ou outros resíduos inflamáveis é real. Não é apenas um ato irresponsável, é uma ameaça coletiva. Por isso, a penalidade precisa acompanhar a gravidade do dano que pode ser causado”, justificou o relator.
Pelo texto aprovado, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir quais objetos e substâncias poderão gerar essa penalidade agravada. O objetivo é estabelecer uma lista clara, com base em critérios técnicos e ambientais.
A emenda rejeitou a inclusão de novas atribuições ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que originalmente teria que gerenciar programas de conservação das faixas de domínio das rodovias federais.
O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se aprovado, segue para o Senado antes de ser sancionado.