
A Justiça determinou a interdição imediata do Edifício Santa Luzia, localizado no bairro São Francisco, em São Luís, e a desocupação do prédio no prazo de 30 dias. A decisão exige que os moradores sejam retirados do local com garantia de realocação por meio de programas de aluguel social até que sejam reassentados definitivamente. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também estipulou que o Município deve enviar aviso prévio aos ocupantes, informando a data da desocupação e orientando-os a deixarem o imóvel até a data determinada.
Segundo laudos técnicos do CREA/MA, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMTHURB) e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, o edifício apresenta graves riscos estruturais, com possibilidade concreta de desabamento ou incêndio. O perito judicial e relatório da SECID também confirmaram a precariedade do prédio, apontando riscos de colapso, choques elétricos e incêndios. Entre os problemas identificados estão a ausência de sistema de combate a incêndio e pânico, falta de proteção contra descargas atmosféricas, péssimo estado das instalações elétricas e hidrossanitárias, além de infiltrações, mofo e insalubridade generalizada.
O Município de São Luís terá um prazo de três anos para reformar e concluir as obras no edifício, caso existam condições técnicas e financeiras. Caso contrário, a Justiça determinou que o prédio seja demolido. O cronograma das etapas de interdição, desocupação, recuperação ou demolição deverá ser informado previamente ao Judiciário.
Na sentença, o magistrado destaca que a interdição visa proteger a vida e garantir o direito à moradia digna, sendo necessária diante das sérias deficiências estruturais que comprometem a segurança dos moradores. Ele criticou a omissão da Prefeitura, que mesmo após sucessivas intimações, não tomou medidas para resolver o problema, configurando violação ao dever de proteção do interesse público e à ordem urbanística estabelecida pela Lei de Zoneamento de São Luís.
Douglas Martins concluiu que o direito à moradia e à segurança coletiva exige a adoção de medidas concretas por parte do Judiciário para evitar tragédias previsíveis, ressaltando a importância da preservação da vida e da reordenação do espaço urbano com base no princípio da precaução e na proteção ambiental urbana.