
A Justiça condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 500,00 de danos morais a cada cliente que teve dinheiro retirado indevidamente de suas contas em 27 de novembro de 2023. A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA).
O banco também terá que restituir os valores sacados, desde que os consumidores entrem com ação de execução individual nas varas cíveis competentes.
Além disso, foi fixada uma indenização coletiva de R$ 500 mil por danos morais ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, fundamentou a decisão no Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que falhas técnicas do sistema bancário não isentam a responsabilidade da instituição.
Apesar de negar problemas no sistema, o Bradesco reconheceu em nota pública um erro no processamento noturno, que afetou o saldo de alguns clientes.