
Um supermercado foi condenado a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a um cliente acusado injustamente de furto em uma de suas unidades, em São Luís. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.
O cliente relatou ter sido abordado de forma truculenta por um segurança, diante de outros consumidores, sem qualquer flagrante ou justificativa. A situação, presenciada por policiais militares, foi considerada humilhante e constrangedora.
A rede negou os fatos e alegou não haver conduta ilegal. No entanto, o juiz Licar Pereira considerou comprovado o abuso, com base em depoimento de testemunha, e afirmou que o constrangimento moral é presumido em casos desse tipo.