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Supermercado terá que indenizar cliente acusado de furto

Na ação, o autor relatou que sofreu abordagem vexatória e indevida em uma das unidades da rede demandada

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

Um supermercado foi condenado a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a um cliente acusado injustamente de furto em uma de suas unidades, em São Luís. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.

O cliente relatou ter sido abordado de forma truculenta por um segurança, diante de outros consumidores, sem qualquer flagrante ou justificativa. A situação, presenciada por policiais militares, foi considerada humilhante e constrangedora.

A rede negou os fatos e alegou não haver conduta ilegal. No entanto, o juiz Licar Pereira considerou comprovado o abuso, com base em depoimento de testemunha, e afirmou que o constrangimento moral é presumido em casos desse tipo.

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