
A Justiça decidiu que planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos para uso domiciliar, incluindo o óleo de cannabis. A sentença foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, em ação movida por um paciente com diagnóstico de ansiedade.
O autor alegou que outros tratamentos não surtiram efeito e que seu médico prescreveu o óleo de cannabis. Ao ter o pedido negado pelo plano, acionou a Justiça requerendo o fornecimento do produto e indenização por danos morais.
A operadora alegou que o medicamento não tem registro na ANVISA, não está no rol da ANS e é de uso domiciliar, o que o exclui da cobertura obrigatória, conforme a Lei 9.656/98 e o entendimento do STJ (Tema 990). A juíza Maria José França Ribeiro concordou com os argumentos e julgou o pedido improcedente.